Servidor Público, Reduza a sua dívida e Recupere Até 50% de sua renda!

nossos Diferenciais:

MAIS DE 20 ANOS DE EXPERIÊNCIA

Especialistas em direito do consumidor e servidores públicos, com vasta experiência em casos de superendividamento e aplicação da Lei 14.181/2021.

ANÁLISE PERSONALIZADA

Avaliação individual de cada situação de endividamento, respeitando suas necessidades e possibilidades financeiras para construir a melhor estratégia.

ORIENTAÇÃO CLARA

Comunicação transparente sobre todos os aspectos legais, prazos e procedimentos, para que você tome decisões informadas sobre sua situação.

cOMO PODEMOS TE AJUDAR?

CONHEÇA NOSSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

SUPERENDIVIDAMENTO

Orientação jurídica especializada com base na Lei 14.181/2021 para consumidores que enfrentam impossibilidade de pagar suas dívidas, garantindo a proteção do mínimo existencial e a renegociação adequada.

DIREITO DO CONSUMIDOR

Defesa dos direitos do consumidor em relações de consumo, incluindo práticas abusivas de cobrança, revisão de contratos bancários e proteção contra constrangimentos por parte de credores.

SERVIDORES PÚBLICOS

Mais de 20 anos de experiência na defesa dos direitos de servidores públicos, desde questões de aposentadoria até problemas de endividamento específicos da categoria.

RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

Acompanhamento em processos de renegociação com bancos e credores, elaboração de planos de pagamento viáveis e representação em audiências de conciliação.

O que Nossos Clientes Dizem?

Sobre Nós

Atuação estratégica e especializada em Direito do Consumidor,
Superendividamento e Direito dos Servidores Públicos, oferecendo
orientação jurídica de alto nível para pessoas físicas no Rio de
Janeiro e em todo o Brasil. Nosso compromisso é proporcionar um
atendimento humanizado e preciso, analisando cada situação com
dedicação e excelência.

Advogado Responsável:

Dr. Bernardo Brandão

Dr. Bernardo Brandão – OAB/RJ-123130

FORMAÇÃO:
Graduado com especialização em Direito Financeiro e Tributário pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e Mestrando em Direito e Políticas Públicas pela UNIRIO.

ATUAÇÃO PROFISIONAL:
Atuação estratégica e especializada em Direito do Consumidor (companhias aéreas), Superendividamento e Direito dos Servidores Públicos, oferecendo orientação jurídica de alto nível para pessoas físicas no Rio de Janeiro e em todo o Brasil. Nosso compromisso é proporcionar um atendimento humanizado e preciso, analisando cada situação com dedicação e excelência.

COMO FUNCIONA O PROCESSO DE

SUPERENDIVIDAMENTO

Desde o primeiro contato, nosso foco é orientar e esclarecer
todo o processo de superendividamento para você. Oferecemos
acompanhamento especializado e orientação qualificada em
todas as etapas previstas na Lei 14.181/2021.

ANÁLISE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA

Avaliamos detalhadamente sua situação, identificando se você se enquadra para obter os benefícios da Lei do Superendividamento e se preenche os requisitos legais para o processo.

ESTRATÉGIA PERSONALIZADA

Desenvolvemos uma abordagem exclusiva para o seu caso considerando o nível de comprometimento da sua renda com dívidas.

ACOMPANHAMENTO JURÍDICO COMPLETO

Acompanhamos você desde a documentação inicial até a audiência de conciliação com credores e elaboração do plano de pagamento.

Não Importa Onde Você Esteja, Estamos Prontos Para Te Ajudar!

Com um atendimento acessível e humanizado, nossa equipe está
preparada para fornecer orientação jurídica especializada em
superendividamento, garantindo que você conheça seus direitos
e as melhores alternativas para sua situação financeira.

Por meio de soluções online, proporcionamos um acompanhamento
estratégico baseado na Lei 14.181/2021, assegurando que cada
cliente receba um atendimento preciso e adaptado às suas
necessidades. Com experiência e comprometimento, auxiliamos
pessoas em todo o Brasil a enfrentar dificuldades financeiras
com segurança e amparo legal.

faq

Perguntas Frequentes

O que é a Lei do Superendividamento e quem pode usar?
A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor para proteger consumidores pessoas físicas que não conseguem pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário para viver com dignidade.
 
Pode usar a lei quem for:
  • Pessoa física (não empresário).
  • Consumidor de boa-fé (que não contraiu dívidas com má intenção).
  • Que tenha impossibilidade manifesta de pagar todas as dívidas de consumo.
  • Que tenha um comprometimento com dívidas acima de 35% da renda bruta depois de descontados Imposto de renda e previdência.
 
As dívidas devem ser decorrentes de relações de consumo, como empréstimos consignados, empréstimos pessoais, cartões de crédito, cartões consignados, crediário, conta de luz, água e gás e dividas bancárias em geral. OBS: Dívidas quem tenham um bem como garantia como financiamento de imóvel, financiamento de veículo não podem ser repactuadas através do superendividamento, muito embora possamos fazer a revisão dos contratos através de outra ação.
O processo segue etapas bem definidas:
 
1ª Etapa – Pedido: Você solicita o processo apresentando sua situação financeira e comprovando o enquadramento na lei.
 
2ª Etapa – Audiência de Conciliação: É marcada uma audiência (presencial ou online) onde você e todos os seus credores se reúnem com um conciliador para buscar um acordo.
 
3ª Etapa – Negociação: Durante a audiência, são discutidas condições como:
 
  • Redução ou eliminação de juros e multas
  • Parcelamento em condições especiais
  • Possível desconto no valor principal
  • Prazo adequado à sua capacidade de pagamento
 
4ª Etapa – Acordo: Se houver consenso, o acordo é homologado e passará a ser cumprido através do pagamento de parcelas pela mesma forma anteriormente pactuada. Se era consignado, será feito por consignado, se era desconto em folha, será feito por desconto em folha. Se não houver acordo o processo é instaurado e o juiz dará a sentença. Se os credores não comparecerem à conciliação, o juiz homologa o plano apresentado pelo autor da ação. O Objetivo é tirar o consumidor da situação grave e permitir que pague a dívidas, mas de acordo com suas condições
 
O processo preserva sempre o seu mínimo existencial, garantindo que você mantenha condições dignas de vida.

Você não precisa de advogado para fazer a audiência de conciliação, todavia, imagine ir para uma audiência sem saber o que irá ocorrer, com o advogado do Banco sentado do outro lado, e sem um plano de pagamento que leve em consideração a sua realidade. Seria como pular de uma avião sem paraquedas.

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